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Jurisprudência


TJAM 4005239-07.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DELITO COMETIDO POR ACUSADO EM LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I – As peculiaridades do caso concreto recomendam a custódia preventiva, para fins de resguardo da ordem pública, na medida em que o Paciente, além de responder por outras ações penais, estava em liberdade provisória no momento da prática do delito, que ensejou sua prisão em flagrante; II – Logo, a sua custódia cautelar reveste-se de fundamentação idônea, qual seja, o receio concreto de que, caso em liberdade, retorne a delinquir; III – Caracterizados, pois, os requisitos ensejadores da prisão preventiva, descabe a aplicação de outras medidas cautelares que, no caso, revelam-s insuficientes à proteção dos interesses da sociedade. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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