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Jurisprudência


TJAM 4005239-36.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas corpus. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Ausência. Manifestação. Juízo a quo. 1. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inexistindo prévia manifestação da instância a quo, a apreciação do pedido da defesa, em sede de habeas corpus, implica supressão de instância, o que não é admitido. 2. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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