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Jurisprudência


TJAM 4005243-10.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO CUMULADA COM SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE, COM REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA ANTE A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. I – A concessão da tutela de evidência ocorre mediante análise de critérios objetivos, que estão presentes no caso concreto. II – Pretende o Agravante análise do mérito da causa o que não é possível mediante a cognição sumária que ensejou a decisão recorrida, sob pena de ocorrer supressão de instância e cerceamento de defesa. III – Não há que se falar em litigância de má-fé por parte do Agravante vez que houve mero exercício do direito de defesa. IV - Recurso negado provimento.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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