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Jurisprudência


TJAM 4005244-29.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU EM AUDIÊNCIA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA PELO EVENTO DANOSO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A citação, como ato essencial ao devido processo legal, à garantia e segurança do processo como instrumento de jurisdição, deve observar os requisitos legais, pena de nulidade. Supre a falta de citação o comparecimento espontâneo do réu à audiência consoante inteligência do parágrafo 1º do artigo 214 do Código de Processo Civil/1973. 2. O proprietário do veículo causador do dano responde solidariamente pelos danos causados a terceiro. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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