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Jurisprudência


TJAM 4005250-02.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSE DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DIPLOMADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – Ao Presidente da Câmara dos Vereadores descabe negar-se a empossar, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, os representantes eleitos e diplomados, ainda que sob o fundamento de que os candidatos não preenchem os requisitos para o registro de candidatura ou diplomação, visto que essa competência é atribuída à Justiça Eleitoral. II – Nos termos do art. 216, Código Eleitoral, ainda que pendente julgamento de recurso interposto contra expedição de diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda sua plenitude. III – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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