TJAM 4005250-02.2016.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSE DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DIPLOMADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Ao Presidente da Câmara dos Vereadores descabe negar-se a empossar, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, os representantes eleitos e diplomados, ainda que sob o fundamento de que os candidatos não preenchem os requisitos para o registro de candidatura ou diplomação, visto que essa competência é atribuída à Justiça Eleitoral.
II – Nos termos do art. 216, Código Eleitoral, ainda que pendente julgamento de recurso interposto contra expedição de diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda sua plenitude.
III – Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSE DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DIPLOMADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Ao Presidente da Câmara dos Vereadores descabe negar-se a empossar, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, os representantes eleitos e diplomados, ainda que sob o fundamento de que os candidatos não preenchem os requisitos para o registro de candidatura ou diplomação, visto que essa competência é atribuída à Justiça Eleitoral.
II – Nos termos do art. 216, Código Eleitoral, ainda que pendente julgamento de recurso interposto contra expedição de diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda sua plenitude.
III – Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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