TJAM 4005252-35.2017.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Requisitos da prisão preventiva. Presentes. Revogação. Impossibilidade.
1 – Quando o delito imputado ao paciente reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição de custódia preventiva, como medida de garantia de ordem pública, não há que se falar em revogação.
2 – Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Requisitos da prisão preventiva. Presentes. Revogação. Impossibilidade.
1 – Quando o delito imputado ao paciente reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição de custódia preventiva, como medida de garantia de ordem pública, não há que se falar em revogação.
2 – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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