TJAM 4005255-58.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. DEVER ESTATAL. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O direito do agravado ao recebimento dos medicamentos está assentado no art. 196 da Constituição Federal, e no caso, todos os argumentos trazidos nas razões recursais esbarram em garantias constitucionais invioláveis, quais sejam o direito à vida, saúde e dignidade da pessoa humana.
2. Considerando que houve efetiva interrupção no fornecimento da medicação ao agravado, a fixação de multa se mostra necessária, pois serve como medida assecuratória do cumprimento da obrigação.
3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. DEVER ESTATAL. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O direito do agravado ao recebimento dos medicamentos está assentado no art. 196 da Constituição Federal, e no caso, todos os argumentos trazidos nas razões recursais esbarram em garantias constitucionais invioláveis, quais sejam o direito à vida, saúde e dignidade da pessoa humana.
2. Considerando que houve efetiva interrupção no fornecimento da medicação ao agravado, a fixação de multa se mostra necessária, pois serve como medida assecuratória do cumprimento da obrigação.
3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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