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Jurisprudência


TJAM 4005255-58.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. DEVER ESTATAL. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito do agravado ao recebimento dos medicamentos está assentado no art. 196 da Constituição Federal, e no caso, todos os argumentos trazidos nas razões recursais esbarram em garantias constitucionais invioláveis, quais sejam o direito à vida, saúde e dignidade da pessoa humana. 2. Considerando que houve efetiva interrupção no fornecimento da medicação ao agravado, a fixação de multa se mostra necessária, pois serve como medida assecuratória do cumprimento da obrigação. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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