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Jurisprudência


TJAM 4005256-09.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. TITULARIDADE DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Somente detém legitimidade ativa para a impetração de mandado de segurança, individual ou coletivo, o titular do direito líquido e certo violado pela autoridade coatora apontada no mandamus; 2. Se a impetrante não figura entre os prejudicados pela omissão do Chefe do Poder Executivo Municipal, mormente pelo fato de que sequer pertence ao mesmo Poder que a autoridade coatora e dela não depende para o recebimento de seus subsídios, o reconhecimento da ilegitimidade ativa para o feito é medida que se impõe; 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Gratificação Natalina/13º salário
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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