TJAM 4005256-09.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. TITULARIDADE DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Somente detém legitimidade ativa para a impetração de mandado de segurança, individual ou coletivo, o titular do direito líquido e certo violado pela autoridade coatora apontada no mandamus;
2. Se a impetrante não figura entre os prejudicados pela omissão do Chefe do Poder Executivo Municipal, mormente pelo fato de que sequer pertence ao mesmo Poder que a autoridade coatora e dela não depende para o recebimento de seus subsídios, o reconhecimento da ilegitimidade ativa para o feito é medida que se impõe;
3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. TITULARIDADE DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Somente detém legitimidade ativa para a impetração de mandado de segurança, individual ou coletivo, o titular do direito líquido e certo violado pela autoridade coatora apontada no mandamus;
2. Se a impetrante não figura entre os prejudicados pela omissão do Chefe do Poder Executivo Municipal, mormente pelo fato de que sequer pertence ao mesmo Poder que a autoridade coatora e dela não depende para o recebimento de seus subsídios, o reconhecimento da ilegitimidade ativa para o feito é medida que se impõe;
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Gratificação Natalina/13º salário
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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