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Jurisprudência


TJAM 4005258-42.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Dr. Luiz Gonzaga Souza Lima Neto, OAB/AM n.º 11.160, e pela Drª. Vanessa Azevedo Guimas, OAB/AM n.º 10.800, em favor de John Fredy Franco Braga, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 3º Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus/AM. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal contra o paciente, que encontra-se preso desde o dia 02 de novembro de 2017, em razão de "flagrante", quando este obtém condições pessoais que lhes são favoráveis para responder a ação penal em liberdade. Ademais, o paciente possui filhos menores de 12 (doze) anos de idade, cabendo direito à prisão domiciliar, com base no art. 318, III ou VI, do CPP. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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