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Jurisprudência


TJAM 4005259-27.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas corpus. Tráfico. Constrangimento ilegal. Excesso de Prazo. Não caracterização. Análise de mérito. Impossibilidade. 1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública. 2- A alegação de excesso de prazo não pode ser resultado da simples soma aritmética dos prazos processuais, a qual deve ser pautada nas peculiaridades do caso concreto, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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