TJAM 4005259-27.2017.8.04.0000
Habeas corpus. Tráfico. Constrangimento ilegal. Excesso de Prazo. Não caracterização. Análise de mérito. Impossibilidade.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- A alegação de excesso de prazo não pode ser resultado da simples soma aritmética dos prazos processuais, a qual deve ser pautada nas peculiaridades do caso concreto, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
3- Ordem denegada.
Ementa
Habeas corpus. Tráfico. Constrangimento ilegal. Excesso de Prazo. Não caracterização. Análise de mérito. Impossibilidade.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- A alegação de excesso de prazo não pode ser resultado da simples soma aritmética dos prazos processuais, a qual deve ser pautada nas peculiaridades do caso concreto, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
3- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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