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Jurisprudência


TJAM 4005260-80.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – ADIADA POR TRÊS VEZES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART.319, CPP. - O paciente completará um ano preso, em 23/02/2015, e conforme informações da i. autoridade coatora a audiência de instrução e julgamento já foi adiada por três vezes, 13/08/2015, 26/08/2015 e em 21/10/2015, tendo a última sido designada para 19/01/2016. - A medida mais acertada é conceder ao Paciente o direito de responder o processo em liberdade, dada a grande demora no trâmite processual, submetendo-lhe as seguintes medidas cautelares: (i) Comparecimento semanal, preferencialmente às sextas-feiras, para informar e justificar atividades (art.319, I, do CPP); (ii) Proibição de ausentar-se da comarca (art.319, II, do CPP); (iii) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art.319, V, do CPP). - Ordem concedida mediante condições.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Barcelos
Comarca : Barcelos
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