TJAM 4005261-31.2016.8.04.0000
Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Liberdade Provisória. Denegação. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Extensão de benefício. Incabível. Prisão domiciliar. Inconsistência.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3. No julgamento do pedido de Habeas Corpus impetrado pelo paciente Alanjonis Coelho Pessoa foi denegada a ordem, revogando a liminar anteriormente concedida.
4.Não caracterizado o trinômio basilar a preencher o disposto no inciso III do artigo 318, do Código de Processo Penal a fim de conceder benefício de prisão domiciliar.
5.Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Liberdade Provisória. Denegação. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Extensão de benefício. Incabível. Prisão domiciliar. Inconsistência.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3. No julgamento do pedido de Habeas Corpus impetrado pelo paciente Alanjonis Coelho Pessoa foi denegada a ordem, revogando a liminar anteriormente concedida.
4.Não caracterizado o trinômio basilar a preencher o disposto no inciso III do artigo 318, do Código de Processo Penal a fim de conceder benefício de prisão domiciliar.
5.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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