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Jurisprudência


TJAM 4005261-31.2016.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Liberdade Provisória. Denegação. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Extensão de benefício. Incabível. Prisão domiciliar. Inconsistência. 1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular. 2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se. 3. No julgamento do pedido de Habeas Corpus impetrado pelo paciente Alanjonis Coelho Pessoa foi denegada a ordem, revogando a liminar anteriormente concedida. 4.Não caracterizado o trinômio basilar a preencher o disposto no inciso III do artigo 318, do Código de Processo Penal a fim de conceder benefício de prisão domiciliar. 5.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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