TJAM 4005274-30.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. NÃO CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. AVANÇO DE CURSO POR MEIO DO SUPLETIVO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ANTES DO INÍCIO DO ANO LETIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Caminha a jurisprudência pátria no sentido de ser possível reservar vaga de aluno aprovado em vestibular de universidade que ainda não tenha o certificado de conclusão do ensino médio, desde que este (certificado) seja adquirido antes do início do ano letivo, o que aconteceu no caso em tela, porquanto que, o início do ano letivo ocorreu no dia 20/02/2017, tendo a agravante concluído o ensino médio no dia 02/01/2017.
2. Em uma interpretação hermenêutica concretizadora, ou seja, que dê eficácia à constituição, verifica-se que a educação é o pilar basal da construção do homem em seu sentido lato, posto que não se pode negar que somente através da educação podermos garantir o desenvolvimento nacional, combater a pobreza, a marginalização e, o principal, concretizar ao máximo a igualdade substancial tanto almejada pelo constituinte.
3. Recurso conhecido e provido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. NÃO CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. AVANÇO DE CURSO POR MEIO DO SUPLETIVO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ANTES DO INÍCIO DO ANO LETIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Caminha a jurisprudência pátria no sentido de ser possível reservar vaga de aluno aprovado em vestibular de universidade que ainda não tenha o certificado de conclusão do ensino médio, desde que este (certificado) seja adquirido antes do início do ano letivo, o que aconteceu no caso em tela, porquanto que, o início do ano letivo ocorreu no dia 20/02/2017, tendo a agravante concluído o ensino médio no dia 02/01/2017.
2. Em uma interpretação hermenêutica concretizadora, ou seja, que dê eficácia à constituição, verifica-se que a educação é o pilar basal da construção do homem em seu sentido lato, posto que não se pode negar que somente através da educação podermos garantir o desenvolvimento nacional, combater a pobreza, a marginalização e, o principal, concretizar ao máximo a igualdade substancial tanto almejada pelo constituinte.
3. Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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