TJAM 4005281-56.2015.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente;
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente;
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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