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Jurisprudência


TJAM 4005286-44.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. SERVIDORA CONTRATADA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRECARIEDADE DA CONTRATAÇÃO. EXONERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESTABILIDADE SINDICAL. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 8º, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I. O Mandado de Segurança, como se sabe, é garantia prevista expressamente no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e tem seu processamento disciplinado pela Lei nº 12.016/2009; II. Na via mandamental, o direito líquido e certo que se almeja proteger exige que o impetrante demonstre, já quando da petição inicial, em que consiste a ilegalidade ou abusividade que pretende ver afastada do ordenamento jurídico, não podendo demonstrar sua ocorrência no decorrer do procedimento. É o que se denomina "prova pré-constituída", pressuposto da ação mandamental; III. No caso dos autos, inexiste direito líquido e certo a ser amparado pelo aludido remédio constitucional, porquanto, embora a impetrante alegue que, ao tempo de sua demissão, gozava da prerrogativa da estabilidade sindical, por ter sido eleita como Diretora eleita do Sindisaúde, na função de Suplente de Executiva, os seus argumentos não se mostram consentâneos com a natureza administrativa dos contratos temporários, ao qual era vinculado à época, porquanto a norma prevista no art. 8º, inciso VIII, da Carta Maior, que prevê a estabilidade sindical, se subsume às relações jurídicas trabalhistas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho; IV. O Supremo Tribunal Federal, decidindo em caso análogo, firmou entendimento no sentido de que os servidores admitidos sem concurso público, dentre os quais se tem por regime especial, não dispõem de estabilidade sindical; V. Assim, extinto o contrato por tempo determinado, como in casu, inexiste direito à garantia de emprego decorrente de estabilidade sindical; VI. Dessa maneira, assento que não assiste razão à impetrante ao pleitear a reintegração no cargo de Assistente Social, resultante de contrato temporário, porquanto, visualizados os fatos jurídicos ora explanados, não foram atendidos os requisitos necessários para tal concessão, restando, assim, inexistente a presença do direito líquido e certo nestes autos; VII. Segurança denegada, em harmonia com o Graduado Órgão Ministerial.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 01/05/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus