TJAM 4005287-92.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva, nos moldes do art. 312 do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a manutenção da segregação cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito e a periculosidade dos agentes;
3. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem aos Pacientes o direito a liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar sua custódia preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva, nos moldes do art. 312 do Código de Processo Penal;
2. Na espécie, a manutenção da segregação cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito e a periculosidade dos agentes;
3. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem aos Pacientes o direito a liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar sua custódia preventiva.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
29/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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