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Jurisprudência


TJAM 4005287-92.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva, nos moldes do art. 312 do Código de Processo Penal; 2. Na espécie, a manutenção da segregação cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito e a periculosidade dos agentes; 3. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem aos Pacientes o direito a liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar sua custódia preventiva.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 29/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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