TJAM 4005289-33.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO PARA O SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE ALTA COMPLEXIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A autora optou pelo processamento da demanda pelo rito ordinário, por necessitar de maior dilação probatória, portanto não cabe ao magistrado, de ofício, converter o procedimento para o rito sumário, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa;
II. Deve prevalecer a faculdade da parte que escolheu o rito ordinário em detrimento do sumário, justificando sua opção pela possibilidade de produção pericial de alta complexidade, entre outros meios de prova;
III. É possível o autor optar pelo procedimento comum ordinário, mesmo que atribua à causa valor compatível com o rito sumário;
IV. Decisão recorrida que merece reforma;
V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO PARA O SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE ALTA COMPLEXIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A autora optou pelo processamento da demanda pelo rito ordinário, por necessitar de maior dilação probatória, portanto não cabe ao magistrado, de ofício, converter o procedimento para o rito sumário, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa;
II. Deve prevalecer a faculdade da parte que escolheu o rito ordinário em detrimento do sumário, justificando sua opção pela possibilidade de produção pericial de alta complexidade, entre outros meios de prova;
III. É possível o autor optar pelo procedimento comum ordinário, mesmo que atribua à causa valor compatível com o rito sumário;
IV. Decisão recorrida que merece reforma;
V. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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