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Jurisprudência


TJAM 4005291-66.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. RETENÇÃO DOS PAGAMENTOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Em se tratando de contrato havido com a Administração Pública, há de ser mantida a regularidade fiscal durante toda a marcha contratual, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93. 2. Adotando a Administração sanção inexistente no rol normativo, denota-se ilegal o ato praticado, posto que não é válido àquela adotar providência sancionatória não presente em Lei. 3. Segurança concedida, em concordância com o Parquet.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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