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Jurisprudência


TJAM 4005298-92.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. PERICULUM IN MORA INVERSO NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. I) Demanda que visa o fornecimento gratuito de medicação inacessível e imprescindível à preservação da vida e à saúde de pessoa hipossuficiente que comprova a necessidade de seu uso contínuo, inserindo-se no rol dos deveres do Estado (art. 196, da CF/88) o fornecimento de tratamento médico adequado aos necessitados. II) Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, será possível a concessão da tutela antecipada quando houver prova inequívoca e o julgador se convença da verossimilhança da alegação, ante o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. III) A manutenção da decisão a quo não causará ao agravante dano maior do que se não fosse concedida a antecipação dos efeitos da tutela à agravada, periculum in mora inverso não configurado no caso em exame. V) Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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