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Jurisprudência


TJAM 4005299-77.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Homicídio duplamente qualificado praticado em concurso de agentes cuja forma de execução, modus operandi do agente que demonstra elevada periculosidade, prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, elementos aptos a manter a prisão preventiva, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal. II. O fato de possuir ocupação lícita e residência fixa no distrito da culpa por si sós não têm o condão de garantir ao paciente a revogação da prisão, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. III. Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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