TJAM 4005307-20.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. DÚVIDA ACERCA DA VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DO DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. O recorrente não conseguiu demonstrar que a recorrida tinha pleno conhecimento de que se tratava de empréstimo via cartão de crédito, com débito em folha de pagamento do valor mínimo, apenas. Isto é, não há comprovação, ao menos nesta fase processual, acerca do pleno conhecimento da consumidora acerca da natureza do negócio pactuado.
2. Pairando dúvida acerca da validade contratual, flagrante é o perigo de dano em desfavor da agravada caso os descontos em folha de pagamento sejam mantidos.
3. Recurso desprovido, em consonância com o Parquet.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. DÚVIDA ACERCA DA VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DO DEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. O recorrente não conseguiu demonstrar que a recorrida tinha pleno conhecimento de que se tratava de empréstimo via cartão de crédito, com débito em folha de pagamento do valor mínimo, apenas. Isto é, não há comprovação, ao menos nesta fase processual, acerca do pleno conhecimento da consumidora acerca da natureza do negócio pactuado.
2. Pairando dúvida acerca da validade contratual, flagrante é o perigo de dano em desfavor da agravada caso os descontos em folha de pagamento sejam mantidos.
3. Recurso desprovido, em consonância com o Parquet.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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