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Jurisprudência


TJAM 4005307-54.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE HOME CARE. FALECIMENTO DA AUTORA NO DECORRER DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 485, IX, CPC/2015. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA EMPRESA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Ocorrido o falecimento da agravada no decorrer da relação processual, em razão de o direito em debate, fornecimento de tratamento médico, ser intransmissível, porquanto personalíssimo, é impositiva a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC/2015. II - Com supedâneo no princípio da causalidade, é impositiva a condenação da agravante, então requerida, ao pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência no valor de R$1.000,00 (mil reais), a teor do art. 85, §§ 8.º e 10.º, do CPC/2015. III - Agravo de Instrumento provido, com a finalidade de decretar a extinção do feito sem resolução do mérito, a teor do art. 485, IX, do CPC/2015, e imputar à agravante o dever de pagar as custas judiciais e os honorários sucumbenciais no valor de R$1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, §§ 8.º e 10.º, do CPC/2015.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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