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Jurisprudência


TJAM 4005315-94.2016.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO SOB O ARGUMENTO DE ATRASO NO PAGAMENTO DE SERVIDORES. PROVA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA TRABALHISTA. PREJUÍZO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS COM A PERMANÊNCIA DA VERBA DO EXECUTIVO MUNICIPAL BLOQUEADA. NECESSÁRIO DESBLOQUEIO DAS VERBAS MUNICIPAIS. RECURSO PROVIDO. 1. Ante a prova do pagamento dos salários em atraso dos servidores públicos municipais, não subsiste mais argumentos para justificar o bloqueio das contas do Poder Executivo do Município de Eirunepé. 2. O eventual prejuízo com a permanência das contas bancárias do Município bloqueadas é incomensurável, porquanto afeta a prestação de serviços básicos e essenciais 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Eirunepe
Comarca : Eirunepe
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