TJAM 4005315-94.2016.8.04.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO SOB O ARGUMENTO DE ATRASO NO PAGAMENTO DE SERVIDORES. PROVA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA TRABALHISTA. PREJUÍZO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS COM A PERMANÊNCIA DA VERBA DO EXECUTIVO MUNICIPAL BLOQUEADA. NECESSÁRIO DESBLOQUEIO DAS VERBAS MUNICIPAIS. RECURSO PROVIDO.
1. Ante a prova do pagamento dos salários em atraso dos servidores públicos municipais, não subsiste mais argumentos para justificar o bloqueio das contas do Poder Executivo do Município de Eirunepé.
2. O eventual prejuízo com a permanência das contas bancárias do Município bloqueadas é incomensurável, porquanto afeta a prestação de serviços básicos e essenciais
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO SOB O ARGUMENTO DE ATRASO NO PAGAMENTO DE SERVIDORES. PROVA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA TRABALHISTA. PREJUÍZO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS COM A PERMANÊNCIA DA VERBA DO EXECUTIVO MUNICIPAL BLOQUEADA. NECESSÁRIO DESBLOQUEIO DAS VERBAS MUNICIPAIS. RECURSO PROVIDO.
1. Ante a prova do pagamento dos salários em atraso dos servidores públicos municipais, não subsiste mais argumentos para justificar o bloqueio das contas do Poder Executivo do Município de Eirunepé.
2. O eventual prejuízo com a permanência das contas bancárias do Município bloqueadas é incomensurável, porquanto afeta a prestação de serviços básicos e essenciais
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Eirunepe
Comarca
:
Eirunepe
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