main-banner

Jurisprudência


TJAM 4005319-68.2015.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO DE QUATRO MAQUINÁRIOS COMO GARANTIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DOS BENS EM POSSE DA AGRAVADA. LEI 11.101/2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O artigo 52, inciso III, prevê a suspensão das ações e execuções movidas contra o postulante à recuperação, porém, levando em conta as particularidades do caso concreto – arresto cautelar de maquinários – temos que, a suspensão da demanda não tem efeitos sobre a decisão de primeira instância já deferida e cumprida desde o ano de 2015. 2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão