TJAM 4005319-68.2015.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO DE QUATRO MAQUINÁRIOS COMO GARANTIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DOS BENS EM POSSE DA AGRAVADA. LEI 11.101/2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. O artigo 52, inciso III, prevê a suspensão das ações e execuções movidas contra o postulante à recuperação, porém, levando em conta as particularidades do caso concreto – arresto cautelar de maquinários – temos que, a suspensão da demanda não tem efeitos sobre a decisão de primeira instância já deferida e cumprida desde o ano de 2015.
2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO DE QUATRO MAQUINÁRIOS COMO GARANTIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DOS BENS EM POSSE DA AGRAVADA. LEI 11.101/2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. O artigo 52, inciso III, prevê a suspensão das ações e execuções movidas contra o postulante à recuperação, porém, levando em conta as particularidades do caso concreto – arresto cautelar de maquinários – temos que, a suspensão da demanda não tem efeitos sobre a decisão de primeira instância já deferida e cumprida desde o ano de 2015.
2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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