TJAM 4005330-97.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. VÍCIO NA DISTRIBUIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO PRIMEIRO JUÍZO. NÃO NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Perlustrando atentamente o caderno digital, verifica-se que a decisão agravada (fls. 20/21) anulou a decisão do proferida pelo magistrado da 20ª Vara Cível e de Acidente do Trabalho que determinou a citação do Executado, tendo em vista a incompetência deste último juízo para atuar no feito
2.Com efeito, o primeiro juízo ao receber os presentes autos, determinou a citação do Executado, contudo, após observar a ausência de sorteio no momento da distribuição, determinou a redistribuição dos autos, por ser incompetente pra julgar o feito.
3.Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 355.099/PR entendeu pela validade dos atos praticados pelo juiz relativamente incompetente. Nesse soar, deve a primeira instância seguir na regular tramitação da Execução, para que sejam mantidos os atos executórios que já tenham sido realizados.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. VÍCIO NA DISTRIBUIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO PRIMEIRO JUÍZO. NÃO NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Perlustrando atentamente o caderno digital, verifica-se que a decisão agravada (fls. 20/21) anulou a decisão do proferida pelo magistrado da 20ª Vara Cível e de Acidente do Trabalho que determinou a citação do Executado, tendo em vista a incompetência deste último juízo para atuar no feito
2.Com efeito, o primeiro juízo ao receber os presentes autos, determinou a citação do Executado, contudo, após observar a ausência de sorteio no momento da distribuição, determinou a redistribuição dos autos, por ser incompetente pra julgar o feito.
3.Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 355.099/PR entendeu pela validade dos atos praticados pelo juiz relativamente incompetente. Nesse soar, deve a primeira instância seguir na regular tramitação da Execução, para que sejam mantidos os atos executórios que já tenham sido realizados.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão