main-banner

Jurisprudência


TJAM 4005330-97.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. VÍCIO NA DISTRIBUIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO PRIMEIRO JUÍZO. NÃO NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Perlustrando atentamente o caderno digital, verifica-se que a decisão agravada (fls. 20/21) anulou a decisão do proferida pelo magistrado da 20ª Vara Cível e de Acidente do Trabalho que determinou a citação do Executado, tendo em vista a incompetência deste último juízo para atuar no feito 2.Com efeito, o primeiro juízo ao receber os presentes autos, determinou a citação do Executado, contudo, após observar a ausência de sorteio no momento da distribuição, determinou a redistribuição dos autos, por ser incompetente pra julgar o feito. 3.Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 355.099/PR entendeu pela validade dos atos praticados pelo juiz relativamente incompetente. Nesse soar, deve a primeira instância seguir na regular tramitação da Execução, para que sejam mantidos os atos executórios que já tenham sido realizados. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão