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Jurisprudência


TJAM 4005339-59.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO SISTEMA VIÁRIO DE CORREDORES EXCLUSIVOS ATÉ A ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA. EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.075/2015. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – O pedido de suspensão empreendido ficou condicionado a edição da lei que apresentasse o respectivo plano de mobilidade urbana, o que, incontestavelmente, se deu através da Lei Municipal n.º 2.075, de 29 de dezembro de 2015, conforme documento acostado nas fls. 995/992. II - Cabe salientar que o indigitado plano previu as diretrizes fundamentais acerca da mobilidade urbana no município de Manaus, e ainda especificou em quais ruas ou avenidas seriam implantados o sistema Bus Rapid Transit (BRT), isto é, previu expressamente as vias públicas onde deveriam funcionar os corredores preferenciais de locomoção, tal como requerido pelo Recorrente. A perda do interesse recursal, portanto, é evidente. III - Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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