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Jurisprudência


TJAM 4005341-58.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas corpus. Prisão preventiva. Indícios de autoria e materialidade. Elementos. Tipo penal. Impossibilidade. Ordem pública. Processos baixados. Reapreciação. Liminar. Prejudicado. 1. A materialidade e os indícios sobre a autoria mostram-se neutros em relação à prisão preventiva, deixando de respaldá-la. Precedente do STF. 2. Os elementos próprios à tipologia bem como as circunstâncias da prática delituosa não são suficientes a respaldar a prisão preventiva, sob pena de, em última análise, antecipar-se o cumprimento de pena ainda não imposta. Precedente do STF. 3. A existência de processos arquivados não pode ser levado em consideração para decretação da prisão preventiva, especialmente, quando existem provas de que o paciente busca qualificação profissional, portanto, não se dedica a atividade criminosa. 4. Ordem concedida. Reapreciação da liminar prejudicada.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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