TJAM 4005341-58.2017.8.04.0000
Habeas corpus. Prisão preventiva. Indícios de autoria e materialidade. Elementos. Tipo penal. Impossibilidade. Ordem pública. Processos baixados. Reapreciação. Liminar. Prejudicado.
1. A materialidade e os indícios sobre a autoria mostram-se neutros em relação à prisão preventiva, deixando de respaldá-la. Precedente do STF.
2. Os elementos próprios à tipologia bem como as circunstâncias da prática delituosa não são suficientes a respaldar a prisão preventiva, sob pena de, em última análise, antecipar-se o cumprimento de pena ainda não imposta. Precedente do STF.
3. A existência de processos arquivados não pode ser levado em consideração para decretação da prisão preventiva, especialmente, quando existem provas de que o paciente busca qualificação profissional, portanto, não se dedica a atividade criminosa.
4. Ordem concedida. Reapreciação da liminar prejudicada.
Ementa
Habeas corpus. Prisão preventiva. Indícios de autoria e materialidade. Elementos. Tipo penal. Impossibilidade. Ordem pública. Processos baixados. Reapreciação. Liminar. Prejudicado.
1. A materialidade e os indícios sobre a autoria mostram-se neutros em relação à prisão preventiva, deixando de respaldá-la. Precedente do STF.
2. Os elementos próprios à tipologia bem como as circunstâncias da prática delituosa não são suficientes a respaldar a prisão preventiva, sob pena de, em última análise, antecipar-se o cumprimento de pena ainda não imposta. Precedente do STF.
3. A existência de processos arquivados não pode ser levado em consideração para decretação da prisão preventiva, especialmente, quando existem provas de que o paciente busca qualificação profissional, portanto, não se dedica a atividade criminosa.
4. Ordem concedida. Reapreciação da liminar prejudicada.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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