main-banner

Jurisprudência


TJAM 4005347-36.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Requereu o autor, ora agravado, a concessão de tutela de urgência para ver suspensas as cobranças de parcelas relativas ao contrato de compra e venda de um imóvel que pretendia adquirir. O objeto principal da ação é a rescisão do aludido contrato em razão do inadimplemento contratual da construtora. II – Nesse diapasão, consigne-se que o consumidor possui direito potestativo de rescindir o contrato, por qualquer motivo. É evidente que, se não houver inadimplemento da parte contrária, deverá eventualmente arcar com alguns ônus previstos contratualmente. III – Não obstante, foi demonstrado, ao menos a título de cognição não exauriente, o aparente inadimplemento contratual da construtora ora agravante, a qual deveria ter entregado o imóvel em dezembro de 2015 (fl. 31), mas não o fez. Ademais, é certo que a continuação da cobrança de parcelas relativas ao imóvel causa prejuízos econômicos ao consumidor se este já manifestou seu interesse em rescindir o contrato. IV – Tutela de urgência concedida. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão