TJAM 4005373-63.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. SUSPENSÃO. INCENTIVO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECRETO. AUSÊNCIA
1. É lícito ao julgador(a) da primeira instância deferir tutela provisória de urgência quando houver provas da suspensão de incentivo fiscal, sem prévio processo administrativo, onde seja assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, bem como não tiver sido editado decreto retirando o benefício fiscal.
2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. SUSPENSÃO. INCENTIVO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECRETO. AUSÊNCIA
1. É lícito ao julgador(a) da primeira instância deferir tutela provisória de urgência quando houver provas da suspensão de incentivo fiscal, sem prévio processo administrativo, onde seja assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, bem como não tiver sido editado decreto retirando o benefício fiscal.
2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Incentivos fiscais
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Onilza Abreu Gerth
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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