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Jurisprudência


TJAM 4005373-63.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. SUSPENSÃO. INCENTIVO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECRETO. AUSÊNCIA 1. É lícito ao julgador(a) da primeira instância deferir tutela provisória de urgência quando houver provas da suspensão de incentivo fiscal, sem prévio processo administrativo, onde seja assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, bem como não tiver sido editado decreto retirando o benefício fiscal. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Incentivos fiscais
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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