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Jurisprudência


TJAM 4005374-48.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar tem caráter excepcional, somente podendo ser decretada mediante inequívoca demonstração da real necessidade da segregação do acusado, em respeito ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna e no artigo 315, do Código de Processo Penal. 2. In casu, não se pode inferir que o paciente encontrava-se foragido ou com intuito de furtar-se a aplicação da lei, porquanto não subsistia, naquele momento processual, nenhuma obrigação em o mesmo informar seu novo endereço ao Juízo, notadamente ao se considerar que nem havia sido citado e, portanto, desconhecia a instauração de uma ação penal contra a sua pessoa. 3. Nesses quase 14 (catorze) anos passados da data do suposto fato típico nada possui o paciente em desfavor de sua conduta, porquanto não respondeu por nenhuma outra ação penal, constituiu família, na qual possui dois filhos menores, frequentou a Fazenda da Esperança para tratamento do uso e dependência de substâncias químicas dependentes, bem como possui todas as condições subjetivas em seu favor, sendo primário, residência fixa e ocupação lícita, circunstâncias que, diante da ausência de outros motivos a justificarem a manutenção da prisão, recomendam o deferimento de seu pedido. 4. Verificando que a concessão da liberdade provisória ao paciente não ensejará risco a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, a manutenção da sua prisão preventiva com base tão somente na gravidade abstrata do delito importa inquestionável constrangimento ilegal. Esse é o entendimento das Cortes Superiores. 5. Ordem de Habeas Corpus concedida

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 29/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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