TJAM 4005420-08.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. LIMITAÇÃO AO NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS MAIS RECENTES. DÍVIDA ACUMULADA. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. COBRANÇA VIA EXECUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que a dívida alimentar acumulada por longo período deixa de ter esse caráter, exceto quanto às parcelas mais recentes, e cujo inadimplemento é o que justifica a prisão civil.
2. A negativa de prisão não significa escusar o devedor de pagar a dívida acumulada, mas apenas que cobrança de tais parcelas, que já não mais são revestidas de urgência, devem ser submetidas ao procedimento de execução comum.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. LIMITAÇÃO AO NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS MAIS RECENTES. DÍVIDA ACUMULADA. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. COBRANÇA VIA EXECUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que a dívida alimentar acumulada por longo período deixa de ter esse caráter, exceto quanto às parcelas mais recentes, e cujo inadimplemento é o que justifica a prisão civil.
2. A negativa de prisão não significa escusar o devedor de pagar a dívida acumulada, mas apenas que cobrança de tais parcelas, que já não mais são revestidas de urgência, devem ser submetidas ao procedimento de execução comum.
3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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