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Jurisprudência


TJAM 4005428-82.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – COMISSÃO PROCESSANTE INSTAURADA PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES EM DESFAVOR DE PREFEITO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 56 DA LEI ORGÂNICA DE BERURI/AM – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ATRIBUÍDA À UNIÃO – AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA REGRA – NECESSÁRIA ANÁLISE PELO PLENO DESTE TRIBUNAL EM RESPEITO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO E À SÚMULA VINCULANTE N.º 10 DO STF. 1. Consoante entendimento consagrado na Súmula 722 do STF, "são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento." 2. Resta evidenciada a inconstitucionalidade formal do art. 56 da Lei Orgânica do Município Beruri, que, tratando-se de ato emanado do poder legislativo municipal, inovou quanto ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade atribuídos ao chefe do poder executivo local, usurpando a competência legislativa atribuída à União por força do art. 22, inciso I. 3. O art. 56 da Lei Orgânica do Município de Beruri/AM, ao atribuir à Câmara Municipal o julgamento de crimes de responsabilidade imputados ao Prefeito, se contrapõe à norma federal, consubstanciada no Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe de modo diverso, submetendo a análise das infrações de responsabilidade (crimes funcionais ou crimes de responsabilidade impróprios) ao crivo do Poder Judiciário. 4. O afastamento temporário do chefe do executivo municipal previsto na lei orgânica municipal também não encontra correspondência na norma de regência – Decreto Lei nº 201/67, constituindo, da mesma forma, inovação legislativa viciada, em sua origem, ante a incompetência do Município para legislar sobre a matéria. 5. Assim, imperiosa a declaração de inconstitucionalidade do art. 56 da Lei Orgânica do município de Beruri/AM, para o que devem ser os autos remetidos ao Pleno desta Egrégia Corte, sob pena de violação à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88).

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nulidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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