TJAM 4005435-06.2017.8.04.0000
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Ordem pública. Elevada quantidade de droga. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Impossibilidade.
1. A grande quantidade de droga apreendida demonstra a necessidade de segregação cautelar para salvaguardar a ordem pública. Precedente do STJ.
2. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
3. As questões referentes ao excesso de prazo e prisão domiciliar não foram formuladas na primeira instância, logo não podem ser conhecidas diretamente no Tribunal.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegada a ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Ordem pública. Elevada quantidade de droga. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Impossibilidade.
1. A grande quantidade de droga apreendida demonstra a necessidade de segregação cautelar para salvaguardar a ordem pública. Precedente do STJ.
2. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
3. As questões referentes ao excesso de prazo e prisão domiciliar não foram formuladas na primeira instância, logo não podem ser conhecidas diretamente no Tribunal.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegada a ordem.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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