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Jurisprudência


TJAM 4005435-06.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Ordem pública. Elevada quantidade de droga. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Impossibilidade. 1. A grande quantidade de droga apreendida demonstra a necessidade de segregação cautelar para salvaguardar a ordem pública. Precedente do STJ. 2. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 3. As questões referentes ao excesso de prazo e prisão domiciliar não foram formuladas na primeira instância, logo não podem ser conhecidas diretamente no Tribunal. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegada a ordem.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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