main-banner

Jurisprudência


TJAM 4005445-50.2017.8.04.0000

Ementa
1 – Quando o delito imputado ao paciente reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição de custódia preventiva, como medida de garantia de ordem pública, não há que se falar em sua revogação. 2 – Tendo a prisão em flagrante sido convertida em prisão preventiva, superado está o pedido de realização de audiência de custódia. 3- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
Mostrar discussão