TJAM 4005448-05.2017.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Prazo. Excesso. Inexistência.
1. Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2. A apreensão de grande quantidade de droga demonstra a necessidade do cárcere provisório para salvaguardar a ordem pública.
3.Ordem denegada. Pedido de reconsideração da decisão liminar, por consequência, prejudicado.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Prazo. Excesso. Inexistência.
1. Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2. A apreensão de grande quantidade de droga demonstra a necessidade do cárcere provisório para salvaguardar a ordem pública.
3.Ordem denegada. Pedido de reconsideração da decisão liminar, por consequência, prejudicado.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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