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Jurisprudência


TJAM 4005448-05.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Prazo. Excesso. Inexistência. 1. Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular. 2. A apreensão de grande quantidade de droga demonstra a necessidade do cárcere provisório para salvaguardar a ordem pública. 3.Ordem denegada. Pedido de reconsideração da decisão liminar, por consequência, prejudicado.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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