TJAM 4005486-85.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO HERÓICO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE OBJETIVA ENTRE AS CONDIÇÕES PESSOAIS PACIENTE E DAS CORRÉS – CUSTÓDIA CAUTELAR CALCADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENTES PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater coação ilegal à liberdade de locomoção. Logo, não se presta à veiculação de questões relativas ao mérito da ação principal, tal qual a tese de negativa de autoria, visto que sua análise demanda aprofundado exame do acervo probatório, função reservada ao juízo a quo.
2. Inexistindo identidade objetiva entre as condições pessoais das corrés beneficiadas com a liberdade provisória – residência no distrito da culpa e ausência de registros criminais – e da paciente – não comprova possuir endereço fixo e responde a uma ação penal por crime de latrocínio –, resta inviável a extensão do benefício, nos termos do art. 580 do CPP.
3. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar periculosidade e risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação/manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
4. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar encontra-se calcada na garantia da ordem pública, verificada a prova da materialidade e indícios de autoria, à luz de elementos concretos do caso, como ocorre na espécie.
5. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO REMÉDIO HERÓICO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE OBJETIVA ENTRE AS CONDIÇÕES PESSOAIS PACIENTE E DAS CORRÉS – CUSTÓDIA CAUTELAR CALCADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENTES PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater coação ilegal à liberdade de locomoção. Logo, não se presta à veiculação de questões relativas ao mérito da ação principal, tal qual a tese de negativa de autoria, visto que sua análise demanda aprofundado exame do acervo probatório, função reservada ao juízo a quo.
2. Inexistindo identidade objetiva entre as condições pessoais das corrés beneficiadas com a liberdade provisória – residência no distrito da culpa e ausência de registros criminais – e da paciente – não comprova possuir endereço fixo e responde a uma ação penal por crime de latrocínio –, resta inviável a extensão do benefício, nos termos do art. 580 do CPP.
3. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar periculosidade e risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação/manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
4. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar encontra-se calcada na garantia da ordem pública, verificada a prova da materialidade e indícios de autoria, à luz de elementos concretos do caso, como ocorre na espécie.
5. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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