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Jurisprudência


TJAM 4005491-10.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS ANTERIORES AO CERTAME PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. 1. O mandado de segurança não comporta dilação probatória, exigindo desde a impetração a comprovação de plano do alegado, vale dizer, exige prova pré-constituída das alegações do impetrante, "a qual é condição da ação mandamental, haja vista ser ela imprescindível para verificar a existência e delimitar a extensão do direito líquido e certo afrontado ou ameado por ato da autoridade impetrada" (REsp 1.149.379/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques). 2. Assim, ausente prova pré-constituída das alegações do impetrante, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito. 3. Mandado de Segurança extinto.Denegação da Segurança.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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