TJAM 4005500-69.2015.8.04.0000
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DA CONDUTA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ - ORDEM DENEGADA.
- Segundo reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, por ser medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.
- As condições pessoais favoráveis do acusado não possuem o condão de inviabilizar a decretação da custódia preventiva, se existem outros elementos nos autos que respaldam a medida constritiva.
- Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DA CONDUTA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ - ORDEM DENEGADA.
- Segundo reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, por ser medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.
- As condições pessoais favoráveis do acusado não possuem o condão de inviabilizar a decretação da custódia preventiva, se existem outros elementos nos autos que respaldam a medida constritiva.
- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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