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Jurisprudência


TJAM 4005510-16.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO 1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do Habeas Corpus n. 4004812-10.2015.8.04.0000 o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto, ainda sem trânsito em julgado. 2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito. 3. Com efeito, o presente Habeas Corpus deve ser indeferido, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme o artigo 3.º do Código de Processo Penal. 4. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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