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Jurisprudência


TJAM 4005511-98.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – ORDEM DENEGADA. - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. - Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 21/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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