TJAM 4005515-38.2015.8.04.0000
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Havendo indícios de autoria e materialidade, impõem-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevante não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência fixa, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram a segregação.
- Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, em que o atraso no encerramento da instrução criminal não extrapola os limites da razoabilidade.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- Havendo indícios de autoria e materialidade, impõem-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevante não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência fixa, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram a segregação.
- Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, em que o atraso no encerramento da instrução criminal não extrapola os limites da razoabilidade.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão