TJAM 4005530-07.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA. ORDEM DENEGADA.
1. As impetrantes alegam ilegalidade na prisão cautelar da paciente em razão da existência de condições pessoais favoráveis, bem como pelo excesso de prazo para formação de culpa.
2. A existência de condições pessoais favoráveis é irrelevante quando, em análise ao caso concreto, pode-se vislumbrar algum dos requisitos da prisão preventiva previsto no art. 312, do CPP.
3. Não há o que se falar em excesso de prazo quando o andamento do processo encontra-se em trâmite regular, tendo até data da realização da audiência de instrução e julgamento.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA. ORDEM DENEGADA.
1. As impetrantes alegam ilegalidade na prisão cautelar da paciente em razão da existência de condições pessoais favoráveis, bem como pelo excesso de prazo para formação de culpa.
2. A existência de condições pessoais favoráveis é irrelevante quando, em análise ao caso concreto, pode-se vislumbrar algum dos requisitos da prisão preventiva previsto no art. 312, do CPP.
3. Não há o que se falar em excesso de prazo quando o andamento do processo encontra-se em trâmite regular, tendo até data da realização da audiência de instrução e julgamento.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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