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Jurisprudência


TJAM 4005543-06.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – COCAÍNA E MACONHA – GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DO PRESENTE WRIT. - Conforme se observa dos autos, o paciente fora preso em flagrante no dia 16/05/15, prisão esta convertida em preventiva e denunciado, por infração aos Artigos 33, "caput", nas modalidades transportas, adquirir e ter em depósito, e no art. 35, da Lei n.º 11.343/2006, estando a materialidade comprovada pela apreensão de 1.456,26 g de cocaína e 20.039,07 g de maconha (fls. 40/44), além de elevada quantia em dinheiro, a saber, R$ 134.032,10 (cento e trinta e quatro mil reais e trina e dois reais e dez centavos), além itens utilizados na confecção e comercialização da droga, tais como uma prensa hidráulica, dois rádios e uma balança digital (fl. 35). - Desta forma, resta claro que a conduta do paciente é altamente grave e traz prejuízo imenso para a saúde pública e para a cidade onde a droga seria difundida ilicitamente, em virtude dos temores e da insegurança causados pelo tráfico de entorpecentes e dos delitos a ele relacionados. - HABEAS CORPUS DENEGADO.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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