TJAM 4005568-19.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que o paciente responde a outras ações penais, também por tráfico ilícito de entorpecentes;
II – A manutenção da prisão preventiva, portanto, revela-se necessária para fins de garantia da ordem pública, bem como para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que o paciente responde a outras ações penais, também por tráfico ilícito de entorpecentes;
II – A manutenção da prisão preventiva, portanto, revela-se necessária para fins de garantia da ordem pública, bem como para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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