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Jurisprudência


TJAM 4005573-41.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, evidenciando-se o cabimento da segregação cautelar. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a gravidade concreta do crime cometido pelo réu diante da quantidade de droga encontrada com o mesmo. III. A primariedade e bons antecedentes do acusado, por si só, não têm o condão de afastar o cabimento da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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