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Jurisprudência


TJAM 4005621-97.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. I - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, este já designou audiência para início da instrução. Além disso, constatam-se a robustez da prova da materialidade, consistente em grande quantidade de substância entorpecente encontrada (107,715 kg de maconha e 74,56 kg de cocaína), e sólidos indícios de autoria. II - Ademais, verifica-se que a prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a qual consiste no risco social pela possibilidade de reiteração criminosa, o que demonstra, de modo inequívoco, o requisito do periculum libertatis. III - Por fim, consigne-se a inexistência de excesso de prazo para formação da culpa, uma vez que o feito tramita regularmente, com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 25/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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