TJAM 4005626-22.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA BRANCA (faca). AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica excesso de prazo ou mesmo ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente responder por outro crime em tramitação no juízo a quo, demonstrando-se de tal modo sua personalidade voltada para a senda criminosa.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA BRANCA (faca). AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica excesso de prazo ou mesmo ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente responder por outro crime em tramitação no juízo a quo, demonstrando-se de tal modo sua personalidade voltada para a senda criminosa.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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