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Jurisprudência


TJAM 4005638-36.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE PRECATÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ART. 312 CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, os pacientes foram presos pela suposta prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157, §2º, I, II e IV. 2. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a simples soma dos prazos processuais não configura excesso de prazo, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto (complexidade: pluralidade de réus, segregação em comarca diversa de onde o processo principal tramita, necessitando de precatória), a luz do princípio da razoabilidade. 3. Encontra-se motivada, por isso subsistente, a decisão que indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva dos pacientes, por entender presentes os requisitos da tutela cautelar (garantia da ordem pública e aplicação da lei penal - art. 312, CPP), levando em consideração o caso concreto, o modo pelo qual o crime fora praticado e os efeitos causados na sociedade, ainda mais por se tratar de um pequeno Município localizado neste Estado.. 4. Condições pessoais irrelevantes quando presentes os requisitos do art. 312, CPP. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Boa Vista do Ramos
Comarca : Boa Vista do Ramos
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