TJAM 4005647-95.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - DECISÃO PARADIGMA REVOGADA - APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO PODER DESTRUTIVO - REITERAÇÃO - PROBABILIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE SOCIAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES - MEDIDAS ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA - LIMINAR REVOGADA E ORDEM DENEGADA.
- Cassada a liminar, concedida por ocasião do julgamento do habeas corpus n.º 4005602-91.2015.8.04.0000, cujos efeitos se pretendiam estender ao Paciente, não há que se falar em extensão do benefício.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva, na conveniência da instrução criminal e em garantia da ordem pública, quando apreendida elevada quantidade de droga e presente a probabilidade concreta de reiteração delitiva, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
- Condições subjetivas favoráveis do Paciente, por si sós, não obstam a decretação da prisão provisória, quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - DECISÃO PARADIGMA REVOGADA - APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO PODER DESTRUTIVO - REITERAÇÃO - PROBABILIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE SOCIAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES - MEDIDAS ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA - LIMINAR REVOGADA E ORDEM DENEGADA.
- Cassada a liminar, concedida por ocasião do julgamento do habeas corpus n.º 4005602-91.2015.8.04.0000, cujos efeitos se pretendiam estender ao Paciente, não há que se falar em extensão do benefício.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva, na conveniência da instrução criminal e em garantia da ordem pública, quando apreendida elevada quantidade de droga e presente a probabilidade concreta de reiteração delitiva, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
- Condições subjetivas favoráveis do Paciente, por si sós, não obstam a decretação da prisão provisória, quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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