main-banner

Jurisprudência


TJAM 4005651-35.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES NO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I – In casu, quando em sede de Plantão Judicial, após análise dos autos em que fora decretada a prisão preventiva do paciente, verifiquei que não havia qualquer indicação precisa de que este voltasse a delinquir, ou que seja uma ameaça ao meio social ou à credibilidade da Justiça, ou ainda, que o delito tenha provocado real repercussão ou clamor público, ou qualquer outro motivo que pudesse abalar a ordem pública ou econômica. II – Nesse ínterim, ao analisar novamente os autos, de forma a considerar as documentações presentes nos autos de n.º 0206031-47.2012.8.04.0001, percebo que a situação do paciente não mudou, continuando o status quo de quando fora concedida a liminar no presente Habeas Corpus, sendo expedido o salvo conduto ; III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão